Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias
Dois temas geraram debate na Sexta Turma.
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Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido
O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão
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Adesão a greve não constitui falta que motive demissão por justa causa
Para o Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a mera adesão a greve não constitui falta grave.
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Processo é anulado por falta de intimação sobre mudança de audiência
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal.
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Empregados da mesma empresa podem receber vale-alimentação diferenciado
A ex-empregada atuava em uma tomadora de serviços, e por isso recebia tíquete alimentação em valor menor do que os colegas da empresa que a contratou, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
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Luta corporal justifica demissão por justa causa
Nos embargos à SDI-1, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória, pois outros empregados já teriam se envolvido em brigas físicas e isso não resultou em demissão.
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Empresa pagará indenização por perder carteira de trabalho de empregada e ainda suspendê-la
A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.
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Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
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Turma reconhece acordo que previa vales-alimentação diferentes na mesma prestadora de serviços
Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado.
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Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade
O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador.